TJRN - 0814579-27.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0814579-27.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Polo Passivo: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155313379, transitou em julgado no dia 16/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814579-27.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR Sentença AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa não apresentou defesa. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, concerte a Secretaria o polo ativo, como requerido na petição de ID 138544171, alterando para TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado defesa, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Retirem-se as restrições contantes no ID 103347799.
Sem custas finais, devido a antecipação realizada no início do processo, pelo desistente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo -
23/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:48
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de extinção
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04/04/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 20:48
Juntada de diligência
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:54
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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02/12/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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07/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814579-27.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: EXECUTADO: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:07
Juntada de diligência
-
18/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814579-27.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR Decisão Trata-se ação de execução de título extrajudicial promovida pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVERTIMENTO S.A. em desfavor de LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JÚNIOR, objetivando o pagamento de quantia atualizada no valor de R$ 14.380,10 (quatorze mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos).
Em petição (ID 103962364), o exequente pleiteou a imposição de medidas coercitivas ao devedor, como a suspensão da CNH e passaporte e restrições no uso Cartões de crédito pelo executado. É o breve relato.
Decido.
A parte exequente pleiteou a concessão de medidas mais contundentes no intuito de forçar o executado ao pagamento do débito, para tanto requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte do executado, bem como ordem de restrição no uso do cartão de crédito pelo mesmo.
Entendo que tais medidas são desproporcionais e desarrazoadas, não trazendo resultado efetivo à execução, desta forma, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:25
Outras Decisões
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19/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814579-27.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Polo passivo: , LUCIMAR DE MELO SANTIAGO JUNIOR CPF: *25.***.*45-36 Despacho Defiro o pedido de ID 101771480, para que se proceda a incersão de restrições de circulação e transferência do veículo encontrado na consulta feita ao RENAJUD de ID 98651038.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Penhora de ID 100449240.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
12/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
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27/02/2023 23:57
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/02/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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04/02/2023 06:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/07/2022 14:32
Juntada de custas
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15/07/2022 19:37
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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