TJRN - 0821041-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:47 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0821041-53.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DIAS COSTA E SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de cumprimento sentença no qual, por meio da petição de ID. 153499140, o Município de Natal veio aos autos requerer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora, sob o argumento de que teria havido alteração em sua situação financeira, uma vez que a parte autora seria proprietária de um imóvel. É o que importa relatar.
 
 Pois bem.
 
 Conforme se extrai dos autos, a parte autora já era proprietária do referido bem imóvel à época do ajuizamento da presente demanda, conforme documento de ID. 153499142, desde do ano de 2018, conjuntamente com outras pessoas, ela possui a propriedade do imóvel.
 
 Assim, não se verifica qualquer modificação posterior em sua condição econômica que justifique a revogação do benefício da gratuidade da justiça.
 
 Cabe ressaltar que a simples titularidade de bem imóvel não é, por si só, suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência econômica, especialmente quando ausentes elementos que demonstrem efetiva capacidade financeira incompatível com o deferimento do benefício.
 
 Dessa forma, permanecem inalterados os pressupostos que fundamentaram a concessão da gratuidade judiciária, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de revogação formulado pelo Município de Natal.
 
 Por fim, considerando a situação processual, arquivem-se os autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arquive-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/08/2025 10:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 10:39 Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 07:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 07:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/06/2025 07:05 Processo Reativado 
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                                            03/06/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 13:35 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/01/2025 08:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/01/2025 16:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/01/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 09:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/11/2024 00:19 Decorrido prazo de Município de Natal em 29/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 17:58 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/11/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 11:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/09/2024 09:51 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 04:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 04:23 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS COSTA E SILVA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 20:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/08/2024 12:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2024 19:36 Conclusos para julgamento 
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                                            04/05/2024 03:53 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS COSTA E SILVA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2024 01:22 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS COSTA E SILVA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 10:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/03/2024 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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