TJRN - 0801296-90.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:14
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801296-90.2021.8.20.5131 RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE CRUZ RECORRIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Vistos, etc.
A serventia expediu dois alvarás, sendo um para o exequente e o outro para o seu advogado, referente aos honorários contratuais.
Ocorre que, após a respectiva expedição, o patrono do promovente anunciou nos autos ter sido o alvará direcionado à conta da pessoa física (um dos advogados do escritório) quando, na verdade, havia requerimento no sentido de ser o valor destinado à conta da sociedade.
Este Juízo proferiu decisão no sentido de não haver mais providências a serem tomadas, já que o alvará já havia, inclusive, sido assinado.
Ocorre que agora a serventia certificou a existência de valor efetivo constante no SISCONDJ.
Isto é, apesar de o alvará ter sido assinado pelo magistrado da comarca, o valor retornou à conta judicial.
A parte executada, entretanto, busca receber a quantia de volta, por entender que o advogado não pode receber duas vezes. É o relato.
Em resolução da questão, compreendo que o valor ainda constante no SISCONDJ se refere, em verdade, ao valor do alvará anteriormente expedido ao advogado.
Ora, o alvará do patrono foi expedido na quantia de 4.499,76 e assinado por este magistrado no dia 12/02/2024, conforme id 121049908.
Por sua vez, o valor que consta atualmente no SISCONDJ era, no início (antes das correções legais) R$ 4.505,24, valor este que foi depositado no SISCONDJ em 14.02.2024, isto é, dois dias após a assinatura do alvará.
Observo também que em nenhum momento, após 12/02/2024, nenhuma das partes fez qualquer depósito novo nos autos, o que poderia justificar o valor presente no SISCONDJ.
Assim, acolho o pedido do advogado da parte autora e, reconhecendo o estorno do alvará anteriormente expedido e assinado, DETERMINO à secretaria a expedição de um novo alvará, dessa vez do valor atualmente presente no SISCONDJ (depósito conforme id 159023415) para a SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Pessoa Jurídica: Andrade, Bigois e Lopes Advogados/ CNPJ: 37.***.***/0001-91/ Dados bancários da sociedade de advogados: Banco Itaú – Agência 8512,Conta Corrente: 99.523-7.
Intimem-se ambas as partes da presente decisão.
Após a expedição e a assinatura do alvará, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:36
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 02:49
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:48
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 04:47
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE CRUZ em 26/01/2024 23:59.
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28/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SARAIVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCELA MARIA GOMES DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:50
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de INGRID DIAS DA FONSECA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
01/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:14
Decorrido prazo de MARCELA MARIA GOMES DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:54
Decorrido prazo de MARCELA MARIA GOMES DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:49
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:49
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:18
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:18
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2022 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:38
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 12:36
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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16/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
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14/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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