TJRN - 0809730-56.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:46
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809730-56.2024.8.20.5004 Parte autora: VALDIR ESTANISLAU DE OLIVEIRA JUNIOR Parte ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DECISÃO Vistos em correição.
Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
07/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:46
Processo Reativado
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:47
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 04:15
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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15/10/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:30, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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03/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 02/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2024 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2024 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:20
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 20:57
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 02/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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05/06/2024 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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