TJRN - 0810221-28.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
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16/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
16/09/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
16/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:37
Outras Decisões
-
15/07/2025 06:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0810221-28.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ADA WITANGELLA ALVES CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, apresentar a certidão imobiliária atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento e extinção.
Quedando-se inerte a parte exequente, intime-a, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa.
O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias.
Na inércia da parte autora, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende seja dada, ou não, continuidade ao processo, requerendo o que entender pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 485, § 6º, do CPC.
Após, façam-se conclusos os autos para Sentença de Extinção.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0810221-28.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ADA WITANGELLA ALVES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, levo estes autos à conclusão, para análise da petição de ID 140680389.
OBS.: Segue abaixo, tela do SISCONDJ, haja vista a impossibilidade de baixar o alvará em PDF para juntar aos autos, problema este já relatado ao AGILE, conforme chamado - ERRO 678569 – de 11/02/2025, ainda pendente de resolução.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 07:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE ROMULO DE BRITO GALVAO em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:32
Decorrido prazo de JORGE ROMULO DE BRITO GALVAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:32
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:18
Decorrido prazo de JORGE ROMULO DE BRITO GALVAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:18
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:01
Outras Decisões
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:31
Outras Decisões
-
18/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ADA WITANGELLA ALVES CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ADA WITANGELLA ALVES CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/08/2023 18:01
Juntada de custas
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26/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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