TJRN - 0801517-12.2025.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Inf Ncia e da Juventude da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO COSTA BARBALHO E CUNHA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO COSTA BARBALHO E CUNHA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:47
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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06/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível Região I Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0801517-12.2025.8.20.5300 AÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JEAN KISSINGER BARBALHO DA CUNHA DESPACHO Recebi os autos hoje às 13h:38m, no Plantão Judiciário Diurno.
Trata-se de Ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) , proposta por JEAN KISSINGER BARBALHO DA CUNHA.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que a demanda envolve interesse de criança/adolescente, na forma dos arts. 178 e 179 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para sua manifestação, por se tratar de hipótese de intervenção obrigatória.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de março de 2025.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito Plantonista (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 13:31
Juntada de Petição de procuração
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03/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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