TJRN - 0809663-81.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809663-81.2016.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 22-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de setembro de 2025. -
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo Interno na Apelação Cível nº 0809663-81.2016.8.20.5001 DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, ao recurso de Agravo Interno interposto.
Após, venham-me os autos conclusos de imediato.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de julho de 2025.
Desembargador AMILCAR MAIA Relator -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível n.º 0809663-81.2016.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por PRISCILA ERNESTO DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo n.º 0809663-81.2016.8.20.5001, ajuizado em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S.A., ora apelada.
Nas razões do recurso, a parte apelante, após buscar demonstrar a relevância de suas argumentações, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo.
Em sede de contrarrazões ao recurso, a parte apelada pede o seu desprovimento É o que importa relatar.
Passo a decidir.
O recurso não comporta conhecimento, eis que intempestivo.
Compulsando os autos, verifico que a aba de expediente do processo principal informa que o sistema registrou ciência da sentença à causídica da parte autora em 26/02/2024, com o transcurso do prazo recursal no dia 18/03/2024.
Outrossim, constato que a Advogada Luciana Lucena Bezerra de Azevedo Galvão, cuja exclusividade do seu nome para intimações requereu (Pág.
Total – 226), renunciou ao mandato no dia 24/05/2024 (id 122125911 do processo principal), de forma que a renúncia dos seus poderes advocatícios se deu, sem que tenha interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, portanto, após o trânsito em julgado da sentença.
Logo, a apelação cível manejada em 19/05/2025 (id 31649150) é intempestiva, porquanto interposta após o transcurso do seu prazo.
Ante o exposto, não conheço do recurso, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, eis que intempestivo, nos termos dos artigos 932, inciso III, do CPC, deixando de condenar a parte apelante em honorários recursais por ausência de sua condenação em honorários advocatícios no decisum hostilizado (art. 85, § 11, do CPC).
Com o trânsito em julgado desta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição do apelo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 09 de junho de 2025.
Desembargador AMILCAR MAIA Relator -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809663-81.2016.8.20.5001 AUTOR: PRISCILA ERNESTO DA SILVA RÉU: Telemar DESPACHO A Secretaria proceda ao cumprimento da diligência necessária ao andamento do processo (ato ordinatório), independente de conclusão, conforme o disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c 203, § 4º e 1.010 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809663-81.2016.8.20.5001 AUTOR: PRISCILA ERNESTO DA SILVA RÉU: Telemar DECISÃO O presente cumprimento de sentença fora extinto, com trânsito em julgado.
Logo, não há que se falar em requerimentos de constrição nestes autos.
Dito isso, arquivem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/03/2021 16:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
03/03/2021 16:26
Transitado em Julgado em 18/11/2020
-
19/11/2020 01:02
Decorrido prazo de TELEMAR PARTICIPACOES S/A em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA ERNESTO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 17:11
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
07/10/2020 14:26
Deliberado em sessão - julgado
-
25/09/2020 11:25
Incluído em pauta para 06/10/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
-
21/09/2020 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
14/09/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:41
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:56
Conhecido o recurso de parte e provido
-
09/06/2020 13:31
Deliberado em sessão - julgado
-
29/05/2020 10:16
Incluído em pauta para 09/06/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
-
24/05/2020 17:32
Pedido de inclusão em pauta
-
08/05/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 10:38
Juntada de Petição de parecer
-
01/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 13:19
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880060-87.2024.8.20.5001
Juizo de Direito da 5 Vara Criminal da C...
Bruno Cavalcanti Teixeira
Advogado: Bruno Cavalcanti Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 09:13
Processo nº 0817578-93.2022.8.20.5124
Marcia Magda da Silva Braga
Municipio de Parnamirim
Advogado: Barbara Peixoto Nascimento Ferreira de S...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2022 22:47
Processo nº 0802221-44.2020.8.20.5124
Francisco Ernesto da Cunha Varela
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2020 16:19
Processo nº 0802221-44.2020.8.20.5124
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Francisco Ernesto da Cunha Varela
Advogado: Kelly Dayanne Souza Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 12:57
Processo nº 0809710-64.2022.8.20.5124
Jose Junior Goncalves Batista
Municipio de Parnamirim
Advogado: Gerson Rodrigues Dantas Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2022 10:50