TJRN - 0800890-86.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800890-86.2023.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé, em razão do meu ofício, que procedi com tentativa de bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, não tendo sido encontrado valores para bloqueio, conforme extrato anexo.
Motivo pelo qual, INTIMO o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Todo o referido é verdade.
Dou fé.
Almino Afonso/RN, 1 de julho de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
01/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo nº: 0800890-86.2023.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:39
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/06/2025.
-
17/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800890-86.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FRANCISCA SEBASTIANA DE ARAUJO Parte demandada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 1.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 1.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 2.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. 2.1 Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 3.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos. 3.1 Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC ou ocorrendo pagamento parcial, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. 5.
Atualizado o cálculo, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. 5.1 Efetuado o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º), devendo ser(em) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) para liberação dos valores, restando autorizada, inclusive, a confecção do documento judicial em nome do patrono desta, desde que haja postulação em tal sentido e o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de “receber e dar quitação”, como menciona a ressalva do art. 105 do CPC. 5.2 Havendo manifestação da parte executada para conversão do bloqueio em pagamento, libere-se, desde já, a quantia eventualmente constrita. 6.
Restando negativo o bloqueio de valores ou sendo estes insuficientes para garantia do crédito exequendo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se[1].
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito [1]Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:55
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800890-86.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FRANCISCA SEBASTIANA DE ARAUJO Parte demandada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico ter sido proferido despacho determinando a intimação da parte autora para elaborar os cálculos referentes à obrigação de pagar (Id. 142048392).
A exequente, por sua vez, apresentou petição de Id. 146858146, pugnando pela dilação do prazo para a elaboração dos cálculos.
Pois bem.
O artigo 139, inciso VI, do CPC/2015, autoriza a dilação dos prazos processuais de acordo com as necessidades do conflito: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Destarte, em atenção ao princípio da proporcionalidade e ao que dispõe o Código de Processo Civil, mostra-se presente a necessidade de extensão do prazo, na forma requerida, garantindo, inclusive, a segurança jurídica.
Por tais considerações, DEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Ato contínuo, renove-se o despacho de Id. 142048392, com a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito, ficando determinado que, em caso de inércia, sejam os autos arquivados, com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
02/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:11
Outras Decisões
-
28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Autos nº 0800890-86.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCA SEBASTIANA DE ARAUJO Requerido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito, ficando determinado que, em caso de inércia, sejam os autos arquivados, com a devida baixa na distribuição.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Servidor da Vara Única -
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:51
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:09
Processo Reativado
-
20/05/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:43
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:50
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 07:23
Outras Decisões
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Francisca Sebastiana de Araújo.
-
30/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:04
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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