TJRN - 0833408-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOSE PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOSE PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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27/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:37
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
04/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE NATAL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL Ação Penal nº 0833408-12.2024.8.20.5001 Querelante: SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA Querelado: FRANCISCO VALQUE MATIAS S E N T E N Ç A Trata-se de queixa-crime oferecida por SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA em face de FRANCISCO VALQUE MATIAS, pelo suposto cometimento do crime definido no artigo 138, c/c artigo 141, § 2º, do Código Penal.
Ultrapassada a etapa de conciliação, a queixa-crime foi recebida por este Juízo, ocasião em que se determinou a citação do querelado para apresentar resposta escrita à acusação.
Citado, o querelado apresentou sua resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor constituído.
Não sendo o caso de absolvição sumária, determinou-se o aprazamento da audiência de instrução e julgamento.
Ocorre que, no dia 29 de janeiro de 2025, o querelado acostou petição nos autos, na qual se retrata das ofensas irrogadas e postula a extinção da punibilidade.
Ao ensejo do ato processual, a querelante informou que aceitava o pedido de retratação, conforme termo nos autos, de forma a se reconciliarem.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade do agente. É o relatório.
Preliminarmente, verifica-se que a querelante, diante da manifestação formulada pelo querelado, que se retratou das ofensas irrogadas, inclusive por intermédio de publicação de mensagem encaminhada via “Whatsapp”, sensibilizou-se e resolveu aceitá-lo.
Por via de consequência, resolveu perdoar o seu ofensor.
Assim sendo, estimo deva acolher as manifestações das partes como pedido aceito de perdão do ofendido.
Nessa perspectiva, o artigo 105 do Código Penal assevera que “o perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação”.
No caso ora em análise, verifica-se que o querelado aceitou o perdão oferecido pela querelante, ao tempo em que expressamente rogou por suas desculpas.
Tais circunstâncias impõem a extinção do feito, na forma preconizada pelo parágrafo único, do artigo 58, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, com esteio nos artigos 107, inciso V, do Código Penal e 51 e 58 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do crime imputado ao querelado FRANCISCO VALQUE MATIAS.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:00
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
21/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/02/2025 09:00 em/para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:00, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/01/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:39
Juntada de diligência
-
30/12/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 23:33
Juntada de diligência
-
18/12/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:38
Juntada de diligência
-
16/12/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:56
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:56
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:54
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:47
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:34
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:52
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:18
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:05
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:47
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:37
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:50
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:51
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 20/02/2025 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/01/2025 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:20
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:19
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:14
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:20
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:19
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:58
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:41
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:15
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:12
Juntada de diligência
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 23:24
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:51
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:45
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:52
Recebida a queixa contra FRANCISCO VALQUE MATIAS
-
06/09/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:31
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:16
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2024 11:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 11:00, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/08/2024 11:03
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:31
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:38
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:38
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:25
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA FARIAS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:25
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:31
Juntada de diligência
-
29/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:01
Audiência Preliminar designada para 16/08/2024 11:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
29/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:35
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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