TJRN - 0803899-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:59
Juntada de diligência
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0803899-02.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:06
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 10:23
Juntada de diligência
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15/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803899-02.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: RN SERVICE TERCEIRIZADA E SEG.
ELETRONICA LTDA DESPACHO Vistos em correição.
Recebo a inicial.
Custas recolhidas (Id 143636886).
Objetivando-se maior celeridade e eficiência na resolução do litígio, destacando-se a prescindibilidade da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do art. 335, inc.
III, do CPC.
Apresentada a defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para despacho ou decisão, conforme o caso.
Decorrido o prazo das partes (réplica e provas), e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803899-02.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: RN SERVICE TERCEIRIZADA E SEG.
ELETRONICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumprida, faça-se conclusão para despacho inicial.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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