TJRN - 0800508-63.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800508-63.2023.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
 
 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando a juntada do LAUDO PERICIAL no ID nº 164680352.
 
 INTIME-SE as partes, na pessoa dos advogado, para no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
 
 Nísia Floresta, 22 de setembro de 2025.
 
 Joelma Soares Machado Por Ordem do MM.
 
 Juiz de Direito
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                                            04/08/2025 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:40 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 28/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 06:03 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800508-63.2023.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
 
 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, informo às parte que foi agendada perícia para o dia 29 de agosto de 2025 (sexta-feira), às 14h, estabelecendo-se como ponto de encontro a Secretaria Municipal de Educação de Nísia Floresta/RN, tendo como perito o engenheiro Micael Guedes da Silva.
 
 Telefone do perito: (83) 9 9990-5548 e (84) 9 9685-1919.
 
 OBSERVAÇÃO: A parte autora deve se fazer presente no local indicado, na data agendada e 15 minutos antes do horário estabelecido, portando documento de identificação.
 
 Nísia Floresta, 17 de julho de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
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                                            17/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 10:02 Desentranhado o documento 
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                                            14/07/2025 21:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/07/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 11:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/05/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 16:26 Outras Decisões 
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                                            09/04/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:52 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 02:21 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800508-63.2023.8.20.5145 EXEQUENTE: MANOEL ABEL DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NISIA FLORESTA DECISÃO Trata-se de pedido de cancelamento de perícia técnica formulado pelo Município de Nísia Floresta sob o argumento de que esta segunda vara vem adotando entendimento consonante ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no sentido de reconhecer a ausência de regulamentação legal no Município de Nísia Floresta/RN acerca do adicional de insalubridade, e, por via de consequência, a impossibilidade de pagamento de tal verba. É a síntese do necessário.
 
 Inicialmente, observo que a sentença anexada julgou improcedente pois a insalubridade não foi reconhecida no laudo pericial e não porque inexiste previsão na legislação municipal.
 
 Em se tratando do Município de Nísia Floresta há previsão nos arts. 102 a 104 da Lei Complementar Municipal nº 4/2013, de 26/6/2006, a qual regulamentou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nísia Floresta/RN.
 
 Por outra banda, em que pese ter acórdão no sentido a não considerar a Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, norma regulamentadora aplicável ao caso concreto, tal entendimento não foi firmado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, não vincula este juízo.
 
 Diante disso, sem delongas, INDEFIRO o pedido formulado, mantendo a perícia determinada.
 
 P.
 
 I.
 
 Expedientes.
 
 Nísia Floresta/RN, 12 de fevereiro de 2025.
 
 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/02/2025 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:39 Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 01:50 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 07:34 Desentranhado o documento 
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                                            12/09/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 12:32 Outras Decisões 
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                                            11/09/2024 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 06:36 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 12:51 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            09/01/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 09:34 Nomeado perito 
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                                            09/01/2024 08:54 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            01/11/2023 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 09:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/10/2023 16:33 Declarada incompetência 
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                                            04/10/2023 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 02:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 02:43 Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 03/08/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 16:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/05/2023 14:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/03/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 13:12 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            22/03/2023 13:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/03/2023 12:56 Declarada incompetência 
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                                            22/03/2023 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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