TJRN - 0801189-36.2022.8.20.5123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801189-36.2022.8.20.5123 Polo ativo ALDENISE AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado(s): FABIANA DE SOUZA PEREIRA Polo passivo MUNICIPIO DE PARELHAS Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO 0801189-36.2022.8.20.5123 RECORRENTE: ALDENISE AZEVEDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD) E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
RECURSO QUE ALEGA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE.
REQUISITOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PRESENTES.
APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DO CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO.
PLANILHA DE CÁLCULO DA CONTADORIA.
DISCORDÂNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
DECISÃO ULTRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.573.332, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE DE 08/09/2016.).
CÁLCULOS CONFORME SENTENÇA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, LEI Nº 9.099, DE 26/09/1995).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, além do relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
José Conrado Filho.
Natal/RN, data do registro no sistema.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
VOTO A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Natal/RN, 26 de Agosto de 2025. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801189-36.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 26-08-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 26/08 a 01/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de agosto de 2025. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801189-36.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 15-08-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 15 a 21/08/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de julho de 2023. -
13/10/2022 21:11
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:54
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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