TJRN - 0803284-04.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 01:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULA ISADORA ALVES CARNEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULA ISADORA ALVES CARNEIRO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803284-04.2024.8.20.5112 AUTOR: Maria Ivanilde Alves RÉU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, e passo a fundamentar e decidir.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID n.º 143538856) para que surta efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Nada mais sendo requerido, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, consoante Lei n.º 11.419/2006) -
24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 31/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 10:09
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 18/12/2024 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:47
Recebidos os autos.
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12/11/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 18/12/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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12/11/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:06
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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11/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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07/11/2024 08:26
Recebidos os autos.
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07/11/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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06/11/2024 21:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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06/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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