TJRN - 0852785-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852785-03.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FRANCA DE OLIVEIRA REU: 2 PRIMOS ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO Defiro a perícia solicitada pelo demandado no id. 145003587.
Formulo os seguintes quesitos: 1.
O perito poderia descrever o equipamento de musculação "tríceps pulley" da academia Ré, especialmente no que se refere ao mecanismo de trava de segurança do suporte, conforme alegado na petição inicial? 2.
Considerando-se a descrição do equipamento, o perito poderia analisar se o acidente, conforme narrado pelo autor, é compatível com uma eventual falha na trava de segurança, como a falta de travamento ou soltura inesperada? 3.
Com base na documentação e nas imagens anexadas ao processo, bem como em eventual inspeção no local, o perito pode avaliar as condições de conservação e manutenção do equipamento em questão, especialmente no que tange a sinais de desgaste, corrosão (ferrugem) ou outras avarias que possam comprometer seu funcionamento seguro? 4.
O perito teria condições de verificar se o equipamento em questão apresentava alguma anomalia ou necessidade de reparo na data do acidente (05/09/2023)? 5.
O perito pode inferir, a partir dos elementos do processo e da vistoria, se a falha no equipamento poderia ter sido evitada por meio de manutenções preventivas ou corretivas regulares? 6.
O perito teria condições de informar a este juízo se a empresa ré mantém um cronograma de manutenção dos seus equipamentos? Em caso afirmativo, o perito poderia analisar os registros de manutenção do aparelho "tríceps pulley" e informar qual foi a data da última manutenção realizada antes do acidente? 7.
O perito pode fornecer um parecer técnico sobre a causa provável do acidente, especificando se o evento decorreu de falha mecânica do equipamento, de erro na sua utilização pelo usuário, ou de qualquer outra circunstância que julgar relevante? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio perito o Engenheiro Mecânico MATEUS YURI PINHEIRO PEREIRA, email: [email protected] , profissional habilitado junto ao NUPEJ, independente de compromisso.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentada a proposta da verba honorária, intime-se o demandado, para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do respectivo valor, sob pena de ser reconhecida a preclusão para a produção da prova técnica ora deferida.
Por ocasião do aceite, o(a) perito(a) deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A Secretaria deverá cadastrar o(a) perito(a) no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o(a) perito(a) não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a este Juízo, com prazo de mínimo de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local em que realizar-se-á o exame pericial, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua intimação, devendo ficar ciente de que: I - deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; III - no laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; IV - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia; V - para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem expeça-se alvará em favor do perito para levantamento integral dos honorários advocatícios.
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, em 15 (quinze) dias.
A Secretaria cumpra a presente decisão na sua integralidade antes de retornarem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:49
Nomeado perito
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12/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852785-03.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FRANCA DE OLIVEIRA REU: 2 PRIMOS ACADEMIA LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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04/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ALYSSA GEORGIA BEZERRA E SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ALYSSA GEORGIA BEZERRA E SILVA em 03/07/2024 23:59.
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02/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 17:05
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 28/05/2024 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2024 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 13:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2024 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 28/05/2024 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/04/2024 10:42
Recebidos os autos.
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09/04/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:19
Recebidos os autos.
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19/02/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a autor.
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16/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 21:32
Outras Decisões
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14/09/2023 20:13
Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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