TJRN - 0809002-87.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0809002-87.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Exequente: IVANA MARIA DE LUCENA SILVA Réu/Executado: Município de Natal e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - Município de Natal e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
Natal, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0809002-87.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: IVANA MARIA DE LUCENA SILVA POLO PASSIVO/REU: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Ademais, o caso dispensa a oitiva do Ministério Público, considerando a natureza da lide, a qualidade de cada parte e a repercussão social.
Na espécie, trata-se de causa de conteúdo exclusivamente patrimonial, não sendo necessário a intervenção obrigatória da referida instituição.
Por fim, ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809002-87.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IVANA MARIA DE LUCENA SILVA Réu: Município de Natal e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO IVANA MARIA DE LUCENA SILVA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANA MARIA DE LUCENA SILVA.
-
14/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877276-40.2024.8.20.5001
Carvalho Dantas LTDA
Municipio de Natal
Advogado: Michele Nobrega Elali
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 12:07
Processo nº 0808721-87.2024.8.20.5124
Maria Dulce de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jose Dantas Loureiro Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 17:35
Processo nº 0800606-54.2022.8.20.5122
V V C Distribuidora de Bebidas LTDA
Marcio Fernando Alves Rodrigues
Advogado: Max Torquato Fontes Varela
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2022 12:22
Processo nº 0102224-67.2017.8.20.0105
Estado do Rio Grande do Norte
Joao Pedro Filho
Advogado: Ana Karenina de Figueiredo Ferreira STAB...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2017 00:00
Processo nº 0822656-78.2024.8.20.5001
Save-Car Clube de Assistencia a Protecao...
Juliana Pereira da Silva Cachina
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2024 16:21