TJRN - 0814389-73.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0814389-73.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME REQUERIDO: R & J IND DE PAES CONGELADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 150824817, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão, extinção e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema.
TENDSON ARTUR RIBEIRO DA SILVA Chefe de Unidade em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de R & J IND DE PAES CONGELADOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo de R & J IND DE PAES CONGELADOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0814389-73.2023.8.20.5124 Classe da Ação: MONITÓRIA (40) Autor: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME Réu: R & J IND DE PAES CONGELADOS LTDA - ME CERTIDÃO Considerando o despacho de id 141942679, considerando a petição de id 121393056, certifico que decorreu o prazo sem que a parte ré, tenha apresentado embargos e nem realizado pagamento, pelo que evolui a classe para cumprimento de sentença.. " Ressalto que, na dicção do art. 523, § 2º, inciso, II, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL.
SISTEMÁTICA DO CPC/2015.
NECESSIDADE.
Nos termos do inc.
II do § 2º do art. 513 do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos.
Na hipótese dos autos, muito embora citado pessoalmente e revel, impõe-se a intimação do réu para o cumprimento de sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*27-50, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 15/03/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*27-50 RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Data de Julgamento: 15/03/2018, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/03/2018) Assim, nos termos dos art. 523, § 1º do CPC, intime-se por carta com AR o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o valor devido será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na qual poderão ler alegadas as matérias de que trata o art. 525, § 1º do CPC.
A intimação de que trata o presente despacho deverá ser feita na forma do art. 513, § 2º do CPC, conforme o caso." despacho de id 106338603 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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15/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:23
Juntada de diligência
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24/05/2024 09:57
Juntada de Ofício
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01/03/2024 00:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/12/2023 13:13
Juntada de Ofício
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25/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:17
Juntada de custas
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31/08/2023 22:39
Conclusos para despacho
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31/08/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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