TJRN - 0802360-74.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802360-74.2025.8.20.5106 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA RESISTENCIA Parte Ré: AIRTON SARAIVA DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE MANOEL RICARDO FILGUEIRA JUNIOR - RN022477 Decisão Trata-se de ação de execução direcionada para o Juizado Especial Cível dessa Comarca de Mossoró/RN.
Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa ao juízo de um dos Juizados Especial Cível dessa Comarca de Mossoró/RN, a quem couber, por distribuição legal.
Remeta-se.
Mossoró, 06/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:22
Declarada incompetência
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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