TJRN - 0101377-08.2016.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0101377-08.2016.8.20.0103 DECISÃO Trata-se de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS LANTERNAGEM e outros (2), objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Inicialmente, INDEFIRO os requerimentos de diligências de ID 158292541, uma vez que a parte não demonstrou a utilidade prática de tais ferramentas de consulta.
Registre-se que o SISBAJUD não tem a capacidade de apresentar cópias de contratos e faturas em nome da parte devedora.
Observo que o novo requerimento se trata de mera reiteração de consultas anteriormente já realizadas de maneira infrutífera, ou impossíveis de se realizar.
Ao longo dos anos de trâmite, foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, além de outras ferramentas de busca.
Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial.
Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual terá como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 17/04/2024 (ID 119348290).
Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente) sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA -, -, -, -, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 SORAIDY CRISTINA DE FRANCA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio da consulta ao SISBAJUD, cujo termo foi juntado aos autos sob o ID nº 156569548.
PROCESSO: 0101377-08.2016.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS LANTERNAGEM, DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS, ELISANGELA DE BRITO SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 4 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a pesquisa SNIPER (id. 142706987), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0101377-08.2016.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS LANTERNAGEM, DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS, ELISANGELA DE BRITO SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 12 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de ELISANGELA DE BRITO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:09
Juntada de termo
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19/05/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 20:00
Juntada de diligência
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17/05/2024 09:56
Juntada de termo
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17/05/2024 09:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição incidental
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19/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 10:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2024 10:15
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/03/2024 16:32
Juntada de termo
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19/03/2024 09:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/03/2024 09:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2024 09:58
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/03/2024 07:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
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11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 07:11
Decorrido prazo de 3º CARTORIO DE CURRAIS NOVOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:11
Decorrido prazo de 3º CARTORIO DE CURRAIS NOVOS em 13/11/2023 23:59.
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22/10/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 10:39
Juntada de diligência
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16/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:35
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS LANTERNAGEM em 06/10/2023 23:59.
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15/08/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 17:58
Outras Decisões
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27/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:55
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS em 15/05/2023 23:59.
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22/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição incidental
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02/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição incidental
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24/11/2022 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS LANTERNAGEM em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:16
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DE BRITO SILVA em 21/11/2022 23:59.
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13/11/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:15
Audiência Pública designada para 06/12/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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25/10/2022 10:13
Audiência Pública cancelada para 15/07/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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25/10/2022 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:38
Conclusos para decisão
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21/10/2022 01:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 20/10/2022 23:59.
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20/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição incidental
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18/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:28
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS KAROL ALVES MEDEIROS em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição incidental
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23/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 06:13
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 07:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:25
Expedição de Ofício.
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19/07/2021 09:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 08:35
Audiência Pública designada para 15/07/2021 09:00.
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11/05/2021 04:31
Decorrido prazo de EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS em 10/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 05:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 17/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:16
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 07:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 08:39
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 07:46
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:54
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:27
Digitalizado PJE
-
06/03/2020 10:25
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:32
Documento
-
30/10/2019 04:00
Documento
-
10/10/2019 10:47
Expedição de ofício
-
09/10/2019 07:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/10/2019 09:11
Mero expediente
-
02/10/2019 10:07
Expedição de edital
-
02/10/2019 06:13
Concluso para decisão
-
02/10/2019 06:07
Documento
-
12/09/2019 06:06
Juntada de mandado
-
06/09/2019 11:03
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 10:54
Expedição de edital
-
06/09/2019 08:12
Documento
-
17/07/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/07/2019 08:33
Mero expediente
-
09/07/2019 11:59
Concluso para decisão
-
18/06/2019 06:31
Petição
-
04/06/2019 02:43
Documento
-
03/06/2019 06:22
Documento
-
30/05/2019 10:39
Expedição de edital
-
30/05/2019 08:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/05/2019 08:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 08:26
Mero expediente
-
21/05/2019 12:09
Concluso para decisão
-
17/05/2019 11:17
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 09:15
Petição
-
15/05/2019 09:58
Expedição de ofício
-
15/05/2019 09:50
Petição
-
23/04/2019 12:47
Juntada de mandado
-
23/04/2019 11:49
Recebido os Autos do Advogado
-
22/04/2019 01:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/04/2019 12:57
Expedição de Mandado
-
10/04/2019 12:51
Expedição de edital
-
10/04/2019 12:49
Documento
-
08/04/2019 10:18
Recebimento
-
03/04/2019 08:16
Mero expediente
-
29/03/2019 01:50
Petição
-
27/02/2019 10:37
Expedição de edital
-
11/02/2019 12:20
Juntada de mandado
-
05/12/2018 10:00
Expedição de Mandado
-
05/12/2018 09:51
Expedição de edital
-
27/11/2018 12:41
Petição
-
26/11/2018 10:05
Remetidos os Autos ao Perito
-
24/09/2018 09:23
Expedição de ofício
-
24/09/2018 09:06
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2018 07:34
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 10:19
Juntada de mandado
-
04/07/2018 10:19
Juntada de Ofício
-
16/05/2018 10:31
Expedição de Mandado
-
16/05/2018 10:24
Expedição de edital
-
25/04/2018 10:07
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2018 11:21
Ato ordinatório
-
23/04/2018 10:59
Ato ordinatório
-
23/04/2018 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2018 11:54
Documento
-
02/04/2018 12:17
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2018 08:46
Remessa
-
26/03/2018 05:32
Mero expediente
-
11/10/2017 02:59
Redistribuição por direcionamento
-
22/08/2017 11:15
Concluso para despacho
-
08/08/2017 10:20
Ato ordinatório
-
08/08/2017 10:10
Recebimento
-
08/08/2017 09:14
Audiência Preliminar/Conciliação
-
08/08/2017 07:35
Concluso para despacho
-
08/08/2017 07:23
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2017 01:48
Juntada de mandado
-
12/06/2017 08:26
Ato ordinatório
-
09/06/2017 07:10
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2017 05:35
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2017 11:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2017 07:33
Audiência
-
06/06/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 11:39
Recebimento
-
02/06/2017 11:15
Decisão Proferida
-
24/02/2017 05:43
Concluso para despacho
-
10/02/2017 02:51
Ato ordinatório
-
10/02/2017 02:27
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 06:37
Petição
-
25/01/2017 06:26
Ato ordinatório
-
25/01/2017 06:24
Recebimento
-
24/01/2017 12:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/01/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2017 03:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2017 02:42
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2016 04:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 10:53
Recebimento
-
12/12/2016 03:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2016 04:05
Mero expediente
-
11/11/2016 04:04
Concluso para despacho
-
26/10/2016 05:23
Ato ordinatório
-
26/10/2016 05:21
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2016 06:42
Ato ordinatório
-
25/07/2016 05:19
Juntada de mandado
-
06/07/2016 05:28
Ato ordinatório
-
04/07/2016 01:35
Expedição de Mandado
-
18/05/2016 12:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/05/2016 12:57
Recebimento
-
18/05/2016 01:56
Ato ordinatório
-
16/05/2016 03:34
Decisão Proferida
-
13/05/2016 08:00
Concluso para despacho
-
12/05/2016 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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