TJRN - 0820225-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:50 Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 05:35 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 05:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820225-71.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 141835211.
 
 No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: declarar a legalidade da incidência dos auxílios-alimentação e saúde nas bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias; determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que corrija as bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias, para fazer constar a incidência dos auxílios-alimentação e saúde pagos em pecúnia ao autor;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
 
 Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 131561048.
 
 Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
 
 Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
 
 Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 15:15 Processo Reativado 
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                                            06/08/2025 15:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/08/2025 14:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 14:06 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 14:06 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/01/2025 22:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/11/2024 11:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/11/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2024 17:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/10/2024 01:49 Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 16:21 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/09/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 12:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/07/2024 07:04 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2024 01:05 Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 00:10 Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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