TJRN - 0820225-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820225-71.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 141835211.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: declarar a legalidade da incidência dos auxílios-alimentação e saúde nas bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias; determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que corrija as bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias, para fazer constar a incidência dos auxílios-alimentação e saúde pagos em pecúnia ao autor;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 131561048.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:15
Processo Reativado
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:06
Juntada de intimação de pauta
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13/01/2025 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LAWANA MICHELINE DE VASCONCELLOS COCENTINO VIANA em 04/07/2024 23:59.
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25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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