TJRN - 0801459-47.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MILENA SANDJA FERREIRA VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - 0801459- 47.2024.8.20.5137 Partes: JOSELIA ALVES WANDERLEI x MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX- AUGUSTO SEVERO) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9099/95.
Fundamento.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de ação judicial interposta por JOSÉLIA ALVES WANDERLEI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/RN, na qual alega fazer jus ao abono de permanência, previsto no art. 40, §19, da Constituição Federal, requerendo a cobrança dos valores devidos desde novembro de 2019 até a data em que se aposentou em setembro de 2023.
Citado, o demandado apresentou contestação (ID 143408918), arguindo, preliminarmente, coisa julgada e falta de interesse de agir.
No mérito, pugnou pela improcedência do pleito.
A parte autora não apresentou réplica à contestação (ID 146094388).
Destaque-se que se encontra consubstanciada a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiência, havendo, ademais, possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra. 2.1.
PRELIMINARES.
Inicialmente, cabe analisar as preliminares suscitadas pelo requerido. 2.1.1.
Coisa julgada.
O réu sustenta que a parte autora repetiu, nesta ação, demanda já decidida e transitada em julgado nos autos do processo nº 0800576- 13.2018.8.20.5137.
Da comparação entre a petição inicial deste processo e a do processo supramencionado, verifica-se que a parte autora promoveu 02 (duas) ações com o mesmo objeto: a implantação e o pagamento do abano de permanência.
Verifico ainda que, no processo nº 0800576-13.2018.8.20.5137, houve sentença de procedência, transitada em julgado.
Outrossim, conforme ficha financeira de ID 143414542, o referido abono começou a ser pago pela parte em maio/2021.
Veja-se o que diz o art. 337 do CPC: Art. 337. [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
A sentença proferida nos autos do processo nº 0800576- 13.2018.8.20.5137, foi confirmada pela Turma Recursal e transitou em julgado em 24/02/2021.
A ação proposta pela parte autora não pode, portanto, ser processada, em razão de vedação legal. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) -
22/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/03/2025 07:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MILENA SANDJA FERREIRA VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0801459-47.2024.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: JOSELIA ALVES WANDERLEI Réu: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço à intimação da parte autora, através de seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 dias, apresentar Réplica à Contestação.
CAMPO GRANDE, 20 de fevereiro de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juíza de Direito -
20/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de MILENA SANDJA FERREIRA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MILENA SANDJA FERREIRA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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