TJRN - 0851549-94.2015.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0851549-94.2015.8.20.5001 Autor: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda Réu: Salimo Abdul Remane Normomade e outros (6) DESPACHO Vistos etc.
Certifique a SEU acerca da solicitação contida na petição (id. 160258611).
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0851549-94.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025 Geórgia Borges de França Chefe de Unidade Setor 9 -
01/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851549-94.2015.8.20.5001 Parte Autora: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda Parte Ré: Salimo Abdul Remane Normomade e outros (6) DECISÃO Vistos em correição.
O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao RENAJUD e CNIB para obter informação se as executadas possuem bens passíveis de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, e levando em consideração a tentativa frustrada de penhora on line, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome das executadas e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito.
Ademais, antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da(s) parte(s) executada(s) em nome da parte executada, por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL /RN, 7 de maio de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
14/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:20
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 04:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 04:10
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN Processo: 0851549-94.2015.8.20.5001 Parte Autora: Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda Parte Ré: Salimo Abdul Remane Normomade e outros (6) DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Tecnart Engenharia Comércio e Indíustria Ltda CNPJ: 08.***.***/0001-60, , em face de MR SHRIMP PESCADOS MARINHOS LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-25, EUROGREEN INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-38, PROVILANDIA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS, LDA CNPJ: 08.***.***/0001-17, TOFO - COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP CNPJ: 15.***.***/0001-16, Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ: 09.***.***/0001-21, FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-78, Salimo Abdul Remane Normomade CPF: *46.***.*21-91, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a serem pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida anexada pela parte exequente, montante este já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 17/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
15/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08696579820208205001
-
14/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2023 09:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0869657-98.2020.8.20.5001
-
22/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 20:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:46
Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:26
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
06/02/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 13:34
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 00:47
Decorrido prazo de TARCY GOMES ALVARES NETO em 14/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:47
Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 14/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:47
Decorrido prazo de OMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 00:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 09:07
Outras Decisões
-
10/04/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 07:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 11:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2018 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2018 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 00:47
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 29/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2016 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2016 14:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 17:01
Decorrido prazo de TARCY GOMES ALVARES NETO em 21/06/2016 23:59:59.
-
05/07/2016 17:01
Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 21/06/2016 23:59:59.
-
29/06/2016 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 15:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802382-18.2024.8.20.5123
Edgledson Medeiros Henriques de Souza
Adelmo Jose da Silva
Advogado: Edgledson Medeiros Henriques de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/12/2024 11:36
Processo nº 0855188-42.2023.8.20.5001
Mprn - 75 Promotoria Natal
Francisco Nunes da Silva
Advogado: Alexandre Cesar Olimpio Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2024 13:19
Processo nº 0803743-87.2025.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Paula Bezerra de Lucena
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 12:22
Processo nº 0810314-35.2024.8.20.5001
Mprn - 04 Promotoria Natal
Victor Gabriel Franca de Lima
Advogado: Hingrid Bianca de Oliveira Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2024 13:27
Processo nº 0830532-84.2024.8.20.5001
O Lojao dos Equipamentos LTDA
Paisagem Comercio e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Jose Arthur de Gois Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2024 19:39