TJRN - 0800289-24.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800289-24.2025.8.20.5131 AUTOR: MARIA ISMAR DE QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação bancária.
Decido.
Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, desde já.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito grafotécnico JEMERSON JAIRO JÁCOMES DA SILVA (84) 99667-9475.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:06
Outras Decisões
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25/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800289-24.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ISMAR DE QUEIROZ Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre os documentos de Ids. 153477787 e 153477789, no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso a autora não reconheça o recebimento da TED de Id. 153477787, caberá a esta apresentar fato constitutivo de seu direito, juntando extratos bancários que comprovem o não recebimento do valor.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 2 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 12:02
Outras Decisões
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12/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800289-24.2025.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
São Miguel/RN, 22 de maio de 2025.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800289-24.2025.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID: 148743268 e ID: 148745942, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 22 de abril de 2025 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 22 de abril de 2025 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:54
Publicado Citação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800289-24.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ISMAR DE QUEIROZ Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Decisão de ID 143133517, INTIMO a parte promovente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça juntada, cumulativamente, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) Últimos 03 (três) contracheques; b) Se tratando de pessoa atualmente desempregada, Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, demonstrando tal condição; c) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias ou instituições financeiras ou de aplicativos de carteira virtual em nome do (a) promovente; d) Comprovante de Declaração de Imposto de Renda; e) Demais documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Oportunizo também à parte requerente, no mesmo prazo, caso prefira, como forma de assegurar a celeridade processual, já efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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