TJRN - 0800247-62.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800247-62.2025.8.20.5102 AUTOR: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a CONTESTAÇÃO de id. 150816054, apresentada pelo demandado BANCO DO BRASIL SA, é tempestiva.
Certifico que o demandado FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL foi citado, conforme Aviso de Recebimento de id. 154923031, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação às 23h59min59s do dia 10/07/2025.
Certifico que o demandado BANCO DO BRASIL SA juntou aos autos a petição de id. 154396961.
CEARÁ-MIRIM/RN, 13 de agosto de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão supra, INTIMO a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 13 de agosto de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável - 
                                            
13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800247-62.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO Rua Profeta Amós, 503, null, SANTA PAULA, CEARÁ- MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a petição inicial, preenchido os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 25031214000712700000135400455 Petição Petição 25021910432842600000133773559 Intimação Intimação 25012911364916100000131701998 Despacho Despacho 25012911364916100000131701998 Petição Inicial Petição Inicial 25012409471296600000131336874 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2025 Documento de Comprovaçã o 25012409471304400000131336888 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovaçã o 25012409471317600000131336889 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovaçã o 25012409471326700000131336890 LAUDO PARADIGMA 1 Documento de Comprovaçã o 25012409471337600000131336892 LAUDO PARADIGMA 3 Documento de Comprovaçã o 25012409471361700000131336893 LAUDO PARADIGMA 2 Documento de Comprovaçã o 25012409471349900000131336895 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. - 
                                            
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:08
Despacho
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12/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800247-62.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO Rua Profeta Amós, 503, null, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa física prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às custas judiciárias pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se a conclusão dos autos. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito - 
                                            
15/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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