TJRN - 0800264-98.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800264-98.2025.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação de id. 151372014 é tempestiva.
Certifico que a demandada BANCO DO BRASIL S/A juntou os autos a petição de id. 154386519.
Certifico, por fim, que o demandado FUNDO DE ARRENDEMENTO RESIDENCIAL foi citado, conforme Aviso de Recebimento de id. 154310755, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação às 23h59min59s do dia 03/07/2025.
CEARÁ-MIRIM/RN, 17 de julho de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre contestação de id. 154310755, no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 17 de julho de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 19:50
Publicado Citação em 02/05/2025.
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10/05/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: Tel. 84.3673.9410 - E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO Ceará-Mirim/RN, 29 de abril de 2025.
PROCESSO N.º 0800264-98.2025.8.20.5102 AUTOR: JANICE BARACHO CLEMENTINO REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A Prezado Senhor, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR, Juiz de Direito do 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica Vossa Senhoria CITADA para CONTESTAR o pedido, sob pena de revelia, acompanhando a ação até julgamento final.
OBSERVAÇÃO: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335 c/c 219), contado em dobro, 30 (trinta) dias úteis, quando se tratar da Fazenda Pública, a partir da juntada deste mandado ao processo.
ADVERTÊNCIA: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. (CPC, art. 341).
Atenciosamente, GLAUCIA MARCELINO DA ROCHA COSTA Auxiliar de Secretaria ATENÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho/decisão judicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acessos Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012413524262000000131380148 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2025 Documento de Comprovação 25012413524269500000131380160 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovação 25012413524280900000131380161 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 25012413524290300000131380170 TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL - Documento de Comprovação 25012413524298200000131380195 LAUDO PARADIGMA 1 Documento de Comprovação 25012413524309700000131380171 LAUDO PARADIGMA 2 Documento de Comprovação 25012413524320200000131380172 LAUDO PARADIGMA 3 Documento de Comprovação 25012413524331600000131380174 Despacho Despacho 25012911375563200000131702348 Intimação Intimação 25012911375563200000131702348 Petição Petição 25021910292560100000133770874 Certidão Certidão 25031016080340800000135182909 Despacho Despacho 25031221072913300000135449798 Intimação Intimação 25031221072913300000135449798 Citação Citação 25031221072913300000135449798 Habilitação nos autos Petição 25042318561321500000139159991 335059_04 Procuração 25042318561327100000139159992 , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Obs.: HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO nesta Unidade Judiciária: 08h às 15h (DE 2ª A 5ª) /08h ÀS 14hs (6ª) -
29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800264-98.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: JANICE BARACHO CLEMENTINO Rua Profeta Miqueias, 632, null, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a petição inicial, preenchido os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 25031016080340800000135182909 Petição Petição 25021910292560100000133770874 Intimação Intimação 25012911375563200000131702348 Despacho Despacho 25012911375563200000131702348 Petição Inicial Petição Inicial 25012413524262000000131380148 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2025 Documento de Comprovaçã o 25012413524269500000131380160 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovaçã o 25012413524280900000131380161 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovaçã o 25012413524290300000131380170 LAUDO PARADIGMA 1 Documento de Comprovaçã o 25012413524309700000131380171 LAUDO PARADIGMA 2 Documento de Comprovaçã o 25012413524320200000131380172 LAUDO PARADIGMA 3 Documento de Comprovaçã o 25012413524331600000131380174 TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL - Documento de Comprovaçã o 25012413524298200000131380195 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
09/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 21:07
Despacho
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10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800264-98.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: JANICE BARACHO CLEMENTINO Rua Profeta Miqueias, 632, null, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa física prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às custas judiciárias pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se a conclusão dos autos. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
15/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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