TJRN - 0811129-42.2018.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:44
Decorrido prazo de Maria Salete de Oliveira Xavier em 13/08/2025.
-
12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0811129-42.2018.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SALETE DE OLIVEIRA XAVIER POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Intimar a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s), para que, em 30 (trinta) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta da Fazenda Pública e, se for o caso, requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Inexistindo manifestação no referido prazo, arquivar os presentes autos; ressalvando-se, desde logo, o direito a eventual execução, desde que exercido antes de a pretensão executória restar fulminada pela prescrição.
Com a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, contendo os respectivos cálculos, intimar a Fazenda Pública para que possa, em 30 (trinta) dias, impugná-lo, tudo isso de acordo com os arts. 534 e 535 do Estatuto Processual Civil.
Se não houver nenhuma resposta no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhum pronunciamento no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o trabalho técnico, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
27/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0811129-42.2018.8.20.5001 MARIA SALETE DE OLIVEIRA XAVIER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:08
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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08/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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14/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:25
Outras Decisões
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29/05/2024 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
29/04/2024 09:51
Juntada de cálculo
-
29/01/2024 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:52
Outras Decisões
-
24/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2023 23:59.
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21/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
04/11/2022 09:47
Juntada de cálculo
-
28/10/2020 20:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 11:35
Conclusos para decisão
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12/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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21/02/2019 11:33
Juntada de cálculo
-
25/09/2018 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2018 23:59:59.
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28/05/2018 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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