TJRN - 0804346-43.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0804346-43.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:08
Juntada de despacho
-
05/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:30
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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