TJRN - 0800441-89.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 05:01
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 23:02
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800441-89.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA IVONEIDE GOMES DE O MONTEIRO registrado(a) civilmente como MARIA IVONEIDE GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SENTENÇA A parte autora MARIA IVONEIDE GOMES DE O MONTEIRO registrado(a) civilmente como MARIA IVONEIDE GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO promoveu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimada para se manifestar, a parte demandada não se opôs ao pedido de desistência formulado pela parte autora.
Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, suspensas, porém, em face da gratuidade deferida em favor da autora, forte no art. 98, § 3º do CPC.
Após intimada as partes, através dos seus advogados, arquive-se, imediatamente, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:08
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
29/06/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800441-89.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA IVONEIDE GOMES DE O MONTEIRO registrado(a) civilmente como MARIA IVONEIDE GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O, INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA - MT16622/O Parte Ré: REU: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Advogado: Advogado do(a) REU: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se o réu, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
16/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:51
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:00
Declarada incompetência
-
24/08/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 12:12
Juntada de Certidão vistos em correição
-
22/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 12:35
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:22
Audiência conciliação cancelada para 20/04/2021 14:45.
-
29/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:18
Audiência conciliação designada para 20/04/2021 14:45.
-
13/01/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874477-63.2020.8.20.5001
Valdir Rodrigues Leite
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2020 15:19
Processo nº 0802594-90.2019.8.20.5001
Juizo da 4 Vara da Fazenda Publica da Co...
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2022 15:38
Processo nº 0802363-79.2023.8.20.5112
Alberto Bezerra da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2023 11:44
Processo nº 0802594-90.2019.8.20.5001
Miriam Farkat Diogenes
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2019 16:10
Processo nº 0802363-79.2023.8.20.5112
Alberto Bezerra da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2023 14:37