TJRN - 0807653-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807653-83.2024.8.20.5001 Autor: BRAULIO BALDUINO PACHECO Réu: VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Acolho a justificativa da ausência à conciliatória apresentada pelo autor ao ID 163369242; porém indefiro o pedido por reaprazamento do ato, formulado aos IDs 156349546 e 163369242, considerando-se a extensão da pauta do CEJUSC – que está retardando de forma considerável o andamento dos processos desta unidade.
Fica registrado que nada impede que as partes conciliem extrajudicialmente e submetam eventual termo de acordo a homologação; e que, caso todos os litigantes expressem interesse na realização de audiência de conciliação, este juízo poderá aprazar o ato, a ocorrer sem intermédio do CEJUSC. À secretaria, retifique-se o cadastramento do réu VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA; que não possui nenhum representante/assistente processual até este momento.
Outrossim, expeça-se citação/intimação a esse réu, por AR, observado o endereço indicado no aditamento de ID 145645856, e intimação aos demais, para que contestem esta ação (medida antecedente e aditamento aos IDs 114943369 e 145645856), no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as defesas, intime-se o autor para que delas se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; e retornem conclusos para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
22/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:32
Juntada de termo
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] PROCESSO: 0807653-83.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) INTIMO as partes a comparecerem a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, no CEJUSC/NATAL/RN, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, no dia 03/07/2025, às 14:00 horas, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL -CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL.
Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos podem ser encaminhados através do email: [email protected] ou pelo telefone: 3673-9025.
Natal/RN , 28/03/2025 MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe da Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/04/2025 09:05
Recebidos os autos.
-
07/04/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807653-83.2024.8.20.5001 Autor: BRAULIO BALDUINO PACHECO Réu: VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA e outros DESPACHO Promovido o aditamento da inicial ao ID 145645856, retifique-se a classe processual para procedimento comum cível.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/07/2025 14:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 11:33
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:32
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807653-83.2024.8.20.5001 Autor: BRAULIO BALDUINO PACHECO Réu: VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA e outros DESPACHO
Vistos.
Considerando-se que ainda não houve apresentação de aditamento da inicial, vê-se que retificação da autuação foi equivocada; devendo o feito ser novamente cadastrado como TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135).
Intime-se a parte autora para que, sendo do seu interesse, promova o aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 303, §2º, do CPC.
Cumprida essa determinação, conclusão para despacho.
Nas demais hipóteses, autos conclusos para sentença extintiva.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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17/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BERTONNE BORGES MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BERTONNE BORGES MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:23
Decorrido prazo de VIA GRANRIO CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 00:51
Juntada de diligência
-
03/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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