TJRN - 0825687-82.2019.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:14
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
21/08/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0825687-82.2019.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: SANDRO RAMOS DE FREITAS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, em face de SANDRO RAMOS DE FREITAS, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Após várias diligências, não foram localizados bens passíveis de constrições.
Através da petição de ID 144562845, o exequente requer que seja realizada pesquisa através dos sistemas SNIPER, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar bens em nome do executado. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que já restou realizada consulta aos sistemas Renajud e Infojud, que se restaram infrutíferas, conforme Ids. 138254177 e 139774898.
Desse modo, diante do pequeno transcurso de tempo, há elevada possibilidade de que a repetição da medida, restará infrutífera, motivo pelo qual indefiro nova consulta Renajud e Infojud nesta oportunidade.
O exequente requereu ainda, a consulta ao sistema Sniper, visando obter informações sobre bens passíveis de penhora do demandado.
Observando que restou indeferido o pedido de Renajud e Infojud, pelas razões anteriormente expostas, defiro o pedido de acionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte Executada, a fim de satisfazer o crédito pendente.
Caso sejam localizados patrimônios e ativos, determino que a penhora online seja realizada pelo sistema até o limite do valor do débito ora perseguido, conforme planilha atualizada informado no ID 117693917.
Havendo êxito na diligência supra, intime-se o executado, para se manifestar no prazo de 5 dias.
Restando infrutífera a tentativa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.I.C.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
13/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
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06/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0825687-82.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: SANDRO RAMOS DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as buscas realizadas no âmbito dos Sistemas Judiciais (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), devendo em idêntico lapso temporal indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano.
NATAL/RN, 13 de fevereiro de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 06:52
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:52
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:45
Outras Decisões
-
18/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:45
Decorrido prazo de Sandro Ramos de Freitas em 04/04/2022.
-
05/04/2022 04:49
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 04/04/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 22:47
Outras Decisões
-
14/07/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:32
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 10:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
22/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2019 23:27
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:43
Outras Decisões
-
18/06/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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