TJRN - 0803126-15.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803126-15.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que disponibilizei ao exequente e ao seu advogado o acesso aos documentos anexados à certidão ID 148734053.
Com permissão do Código de Processo Civil, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803126-15.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o teors dos documentos anexados à certidão de Id 148734053, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender cabível.
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0803126-15.2021.8.20.5124 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face a ação em epígrafe, em face de ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS.
Em petição de ID. 120616262, o exequente requereu a adoção das seguintes medidas em face do(a) executado(a): a) nova tentativa bloqueio de valores em conta por meio da penhora SISBAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD e SNIPER; b) expedição de ofício ao CCS-BACEN cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional para levantar a existência da quantidade de valores e de bloqueios nas contas bancárias do executado; Sumariado, decido.
De fato, até o momento, não houve êxito na localização de bens suficientes do devedor passíveis de penhora.
Em relação ao sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS-Bacen, a sua utilização importa em acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente deve ser determinada como ultima ratio, isto é, quando esgotadas as vias ordinárias de localização de bens do devedor.
Além disso, o sobredito sistema não se presta para obter informações sobre dados de valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações.
O seu objetivo principal é fornecer o registro das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento, não se mostrando, assim, de grande utilidade para a localização de bens do devedor.
O SISBAJUD, por sua vez, demonstra ser bem mais eficaz para se alcançar a satisfação do crédito.
Da mesma forma, o uso do INFOJUD para a obtenção das declarações de imposto de renda importa em quebra do sigilo fiscal e deve ser a última medida adotada, quando já esgotadas as vias normais de localização de bens.
Noutro giro, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de agilizar e facilitar a investigação patrimonial para todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A referida ferramenta atua através do cruzamento de dados e informações de diferentes bases, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas e identificando relações de interesse para processos judiciais de forma mais eficiente, com o objetivo de solucionar um dos grandes entraves processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente acerca do pagamento de dívidas, devido à dificuldade de se localizarem bens e ativos.
Ante o exposto, considerando que a execução é processo voltado à satisfação do exequente em busca de obter o seu crédito, bem como privilegiando os princípios da cooperação processual e da duração razoável do processo, faz-se necessária, no caso, a utilização de ferramentas de busca para o fim de possibilitar a penhora de bens do devedor.
Por esta razão, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a pesquisa no SNIPER (base de dados não sigilosa) e a renovação da busca de bens no SISBAJUD, INFOJUD-DOI e RENAJUD.
Restando inexitosas as aludidas pesquisas, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO do feito.
Havendo êxito, cumpra-se conforme praxe.
Por fim, EXPEÇA-SE alvará por meio do SISCONDJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sejam realizadas as transferências dos valores bloqueados (ID 113060740), devidamente corrigidos, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 120616262.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
18/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:07
Decorrido prazo de ré em 17/07/2023.
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29/09/2023 06:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 06:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:09
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE PAULINO MEDEIROS LEMOS em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 09:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 14:14
Juntada de guia
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05/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:38
Juntada de guia
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16/11/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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