TJRN - 0800499-35.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:23
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800499-35.2025.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte promovida para depósito judicial da quantia.
Apodi/RN, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
24/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ALMIRA SILVA DAMASCENO CAMPOS FEITOSA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800499-35.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BESSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação ao valor da proposta dos honorários, bem como realizar o depósito dos honorários periciais, na hipótese da sua anuência da quantia indicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:40
Juntada de termo
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:59
Juntada de termo
-
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800499-35.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BESSA Banco do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DEFIRO o pleito formulado pela parte ré no ID 149138502 e DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO o Sr.
ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA (CPF nº *17.***.*05-66), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 9.9946-8497, residente e domiciliado na Rua Bianor do Lago Câmara, nº 371, apto 702-A, Nova Betânia, Mossoró/RN CEP 59.607-480, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Analisando os documentos contidos nos autos, principalmente os extratos da conta PASEP da parte autora, ficou demonstrado má gestão da conta? II – Em caso positivo, essa má gestão é atribuída ao BANCO DO BRASIL S/A? III – Qual o valor devido pela parte ré à parte autora aplicando-se índices legalmente fixados para a correção do fundo PASEP, considerando eventuais saques dos rendimentos, conversão de moedas e aplicação do fator de redução? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida para depósito judicial da quantia.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:25
Nomeado perito
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22/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800499-35.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 05:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800499-35.2025.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 7 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/03/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria de Lourdes Oliveira Bessa.
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20/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800499-35.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BESSA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) acostar aos autos documento que comprove a aposentadoria da autora, como, por exemplo, cópia da portaria de concessão, diário oficial; b) comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício de justiça gratuita, acostando os documentos que entenderem necessários, como, por exemplo, comprovante de rendimentos mensais, ficha financeira, cópia das despesas ordinárias mensais, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem manifestação retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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