TJRN - 0809293-87.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809293-87.2025.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA FRANCINETE VIANA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809293-87.2025.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA FRANCINETE VIANA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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