TJRN - 0812223-54.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809590-94.2025.8.20.5001
-
09/09/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0812223-54.2020.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para diligenciar a continuidade do procedimento executivo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento sem baixa e liberação do valor já alcançado, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS 198149-8 -
18/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8766 Processo n.º 0812223-54.2020.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MATHEUS CARVALHO DO AMARAL e outros Demandado: Construtora Colméia S/A DECISÃO Vistos, etc.
Verificado o parcial êxito da ordem cumprida junto ao Sistema SISBAJUD adoto o detalhamento do bloqueio como termo de penhora dos valores ali expressos, cuja soma já foi transferida em favor do juízo e vinculada ao feito.
Com a publicação desta, fica intimada a parte devedora, por seu advogado, para apresentar impugnação em 05 dias, conforme determinação contida no artigo 854, §2º do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, deve a secretaria por ato ordinatório, intimar a parte credora, por seu advogado, para, em dez dias, diligenciar a continuidade do procedimento executivo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento sem baixa e liberação do valor já alcançado.
Publique-se e intimem-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:37
Outras Decisões
-
23/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0812223-54.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MATHEUS CARVALHO DO AMARAL, FERNANDA MABEL BATISTA DE AQUINO EXECUTADO: CONSTRUTORA COLMÉIA S/A DESPACHO Remetam-se os autos a secretaria para certificar o decurso do prazo para que a parte executada apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 04:20
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:51
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0812223-54.2020.8.20.5001 APELANTE: MATHEUS CARVALHO DO AMARAL, FERNANDA MABEL BATISTA DE AQUINO APELADO: CONSTRUTORA COLMÉIA S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MATHEUS CARVALHO DO AMARAL e FERNANDA MABEL BATISTA DE AQUINO, em desfavor de CONSTRUTORA COLMEIA S/A, todos qualificados.
Intime-se a parte executada, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso a devedora efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a parte executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, expeça-se o respectivo alvará.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Proceda a secretária a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 17:45
Processo Reativado
-
17/10/2024 13:53
Outras Decisões
-
22/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:02
Juntada de despacho
-
23/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 22:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:48
Juntada de custas
-
02/08/2023 19:46
Juntada de custas
-
11/07/2023 15:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:32
Outras Decisões
-
05/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 13:49
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 15:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 17:08
Decorrido prazo de RÉU em 05/04/2022.
-
06/04/2022 05:08
Decorrido prazo de Construtora Colméia S/A em 05/04/2022 23:59.
-
25/02/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2021 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/11/2020 14:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/08/2020 10:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/08/2020 10:29
Audiência conciliação não-realizada para 10/08/2020 09:30.
-
22/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 12:17
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 09:30.
-
14/04/2020 16:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/04/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:21
Outras Decisões
-
31/03/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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