TJRN - 0807410-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807410-08.2025.8.20.5001 Autor: ANA KARLA NUNES DE OLIVEIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária na qual, intimada para emendar a exordial e juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, a autora se manteve inerte (ID 146450895 e 153739839). É o que importa relatar.
Decido.
O Código de Processo Civil, no seu art. 320, determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo o Juízo o dever de determinar ao autor a emenda da peça inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias, quando não atendido o mencionado requisito (art. 321, caput, CPC).
No caso em apreço, verifica-se que a autora protocolou a petição inicial desacompanhada de documento de comprovante de endereço, constando na referida declaração de residência indícios de que teria sido assinada no município de São Paulo.
Ultimado o prazo estabelecido para apresentação de documentos substitutivos, a parte não apresentou qualquer manifestação.
Dessa feita, constata-se que a exordial é inepta; e nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da peça é a medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; ficando a exigibilidade suspensa em razão de a parte fazer jus à justiça gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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21/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:13
Decorrido prazo de Autora em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:20
Decorrido prazo de AMIEL DIAS DE LUIZ em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMIEL DIAS DE LUIZ em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807410-08.2025.8.20.5001 Autor: ANA KARLA NUNES DE OLIVEIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Indefiro o pedido formulado na petição de ID 147686708, uma vez que a parte dispôs de tempo suficiente para cumprir a diligência do despacho anterior.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, de acordo com as determinações do despacho de ID 142797671, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807410-08.2025.8.20.5001 Autor: ANA KARLA NUNES DE OLIVEIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências necessárias ao andamento do feito, em cumprimento ao despacho de ID142797671, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:46
Decorrido prazo de autora em 14/03/2025.
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25/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de AMIEL DIAS DE LUIZ em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AMIEL DIAS DE LUIZ em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807410-08.2025.8.20.5001 Autor: ANA KARLA NUNES DE OLIVEIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar comprovante de endereço válido (contas de energia, água, internet, telefone etc), no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:50
Declarada incompetência
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09/02/2025 22:10
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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