TJRN - 0800768-13.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800768-13.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPEDITO ALVES DE MEDEIROS REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800768-13.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EXPEDITO ALVES DE MEDEIROS Réu: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:22
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0800768-13.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: EXPEDITO ALVES DE MEDEIROS Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se. Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a autor.
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26/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800768-13.2025.8.20.5100 Partes: EXPEDITO ALVES DE MEDEIROS x BANCO AGIBANK S.A.
DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: 01) anexe aos autos, comprovante de residência atualizado e em nome da parte demandada, eis que aquele juntado no ID: 143628928, está desatualizado. 02) esclareça se recebeu os valores do empréstimo em questão, mesmo que não contratado por si, anexando, para tanto, o respectivo extrato bancário. P.I. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
21/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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