TJRN - 0803012-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:53
Audiência Preliminar realizada conduzida por 08/09/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/09/2025 09:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 09:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
23/08/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 18:26
Juntada de diligência
-
23/08/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 17:53
Juntada de diligência
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:22
Audiência Preliminar designada conduzida por 08/09/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/06/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:41
Audiência Preliminar realizada conduzida por 05/06/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/06/2025 11:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/06/2025 11:00, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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28/05/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:44
Juntada de diligência
-
27/05/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:43
Juntada de diligência
-
27/05/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:43
Juntada de diligência
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0803012-18.2025.8.20.5001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL Autuado: SEAN MARDEM CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA.
Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran.
Data: 05/06/2025, Hora: 11h, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 9 de maio de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
12/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:59
Audiência Preliminar designada conduzida por 05/06/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 21:34
Juntada de diligência
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 09:35
Audiência Preliminar realizada conduzida por 17/03/2025 11:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:35
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/03/2025 11:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
13/03/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:37
Juntada de diligência
-
06/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0803012-18.2025.8.20.5001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Vítima: SIDNEY FRANCISCO HENRIQUES Autuado: SEAN MARDEM CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA Tipo: Preliminar Sala: Padrão 2° JCRimTran Data: 17/03/2025, Hora: 11h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
21/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:00
Audiência Preliminar designada conduzida por 17/03/2025 11:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803012-18.2025.8.20.5001 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: SIDNEY FRANCISCO HENRIQUES REPRESENTADO: SEAN MARDEM DECISÃO Trata-se de representação criminal com medida cautelar oferecida por SIDNEY FRANCISCO HENRIQUES contra SEAN MARDEM em razão da prática dos crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal.
Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento das medidas cautelares, por entender ausentes os pressupostos para sua imposição, pugnando pelo aprazamento de audiência preliminar entre as partes. É o breve relato.
Passo a decidir.
Como bem anotado pelo Ministério Público, apesar de os autos evidenciarem a existência de elementos indicativos da ocorrência dos crimes de injúria e ameaça, do qual supostamente teria sido vítima o requerente, "a prática desses delitos, por si só, não autoriza a aplicação da restrição de natureza pessoal, exigindo-se, para tanto, a demonstração do periculum libertatis, isto é, que a manutenção da liberdade do indivíduo sem a imposição da medida cautelar pleiteada é fato gerador de risco à aplicação da lei penal, à investigação ou instrução criminal ou à integridade da vítima", o que, salvo melhor juízo, não se verifica no caso sob exame.
Note-se que há um lapso temporal de mais de 2 meses entre os fatos e a representação, revelando a ausência de emergência a ser acautelada pela restrição de natureza pessoal.
Ademais, apesar de as partes serem vizinhas, desde a ocorrência não há notícia de nova informação as envolvendo, inexistindo nos autos elementos que comprovem que o requerido, de qualquer modo, representaria uma ameaça iminente à sua pessoa.
Pelo exposto, ausentes os requisitos do art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO de aplicação de medidas cautelares formulado.
Outrossim, determino que se apraze audiência preliminar, conforme pauta do Juízo, para data mais próxima possível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:07
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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