TJRN - 0801293-74.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:48
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
DIANTE da juntada do comprovante de pagamento retro, intimo a parte autora para no prazo de 05 apresentar manifestação e conta para fins de transferência de valores. -
27/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0801293-74.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARBOSA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação pagar.
Desta feita, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, 10 de junho de 2025 SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:10
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024.
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26/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 07:21
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:58
Audiência instrução realizada para 01/02/2024 11:50 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
01/02/2024 13:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 11:50, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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31/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 10:19
Juntada de diligência
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11/12/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:12
Audiência instrução designada para 01/02/2024 11:50 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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28/09/2023 08:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 06:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:52
Outras Decisões
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04/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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04/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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