TJRN - 0125178-41.2011.8.20.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0125178-41.2011.8.20.0001 Autor: Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst.
Finan.
Púb.
Federais Ltda.
Réu: Vera Lúcia de Freitas Chagas Caldas DECISÃO Tratando-se de processo que demanda o cumprimento de diligências pela parte exequente para o seu regular prosseguimento, SUSPENDAM-SE os presentes autos até o julgamento do AI nº 0803888-38.2025.8.20.0000 interposto pela exequente.
P.I.C.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0125178-41.2011.8.20.0001 Autor: Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst.
Finan.
Púb.
Federais Ltda.
Réu: Vera Lúcia de Freitas Chagas Caldas DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado ao ID 126824900.
Com efeito, a pretensão em questão é mera reiteração do pedido já formulado no curso desta execução, ID 94317581; e rejeitado por este Juízo, ID 98634328.
A parte exequente não apresentou nenhum argumento novo, ou comprovou eventual alteração das condições financeiras do executado, que justificasse a alteração do entendimento já exposto. É de se registrar, por oportuno, que a parte executada é pessoa idosa; que não aufere rendimentos em valor que permita a presunção de que a medida requerida pelo exequente não a afetará em sua dignidade.
Ademais, a medida sequer seria eficaz no presente caso; eis que, considerando-se a monta do crédito, as penhoras mensais sobre os proventos da executada teriam valor ínfimo, sem capacidade de efetivamente satisfazer a presente execução.
Intime-se novamente o exequente, para que indique bens à penhora ou indique medidas efetivas de satisfação do crédito – no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata suspensão do feito por 1 ano, nos moldes do art. 921, III, c/c § 1º, do CPC.
Fica a parte ciente que a mera reiteração das medidas anteriormente requeridas, e ineficazes há mais de uma década, serão indeferidas, e o processo será suspenso em razão da frustração da execução.
Ultimado o prazo, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:55
Outras Decisões
-
30/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:07
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:24
Decorrido prazo de Vera Lúcia de Freitas Chagas Caldas em 30/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:34
Decorrido prazo de Vera Lúcia de Freitas Chagas Caldas em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 17:12
Outras Decisões
-
03/12/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:59
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:41
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/06/2020 14:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/02/2020 13:52
Concluso para despacho
-
03/02/2020 13:50
Petição
-
17/01/2020 07:44
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2020 08:55
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2020 07:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2020 09:40
Mero expediente
-
24/05/2019 10:49
Concluso para despacho
-
24/05/2019 10:47
Petição
-
07/05/2019 07:27
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2019 09:53
Relação encaminhada ao DJE
-
06/05/2019 08:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2019 08:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/05/2019 10:25
Mero expediente
-
26/11/2018 14:21
Concluso para despacho
-
26/11/2018 14:21
Petição
-
26/11/2018 14:20
Reativação
-
13/11/2018 09:05
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2018 12:08
Relação encaminhada ao DJE
-
12/11/2018 11:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/11/2018 11:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 15:36
Petição
-
30/08/2017 16:46
Concluso para despacho
-
30/08/2017 16:46
Petição
-
30/08/2017 16:45
Recebimento
-
22/08/2017 12:22
Concluso para despacho
-
22/08/2017 12:21
Recebimento
-
22/08/2017 09:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2017 09:33
Recebimento
-
28/04/2017 13:36
Petição
-
29/11/2016 14:50
Concluso para despacho
-
29/11/2016 14:50
Recebimento
-
29/11/2016 14:49
Petição
-
22/06/2016 14:05
Concluso para despacho
-
22/06/2016 14:04
Petição
-
30/05/2016 06:46
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2016 12:26
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2016 17:22
Mero expediente
-
18/03/2016 10:31
Petição
-
01/03/2016 06:40
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2016 14:15
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2016 13:31
Recebimento
-
01/02/2016 11:02
Mero expediente
-
28/01/2016 11:22
Concluso para despacho
-
28/01/2016 10:48
Petição
-
12/11/2015 07:47
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2015 13:25
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2015 17:50
Recebimento
-
27/10/2015 14:37
Mero expediente
-
17/04/2015 13:41
Concluso para despacho
-
17/04/2015 13:30
Petição
-
12/12/2014 12:04
Processo Suspenso
-
12/12/2014 08:30
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2014 14:53
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2014 09:49
Recebimento
-
24/11/2014 01:00
Mero expediente
-
28/10/2014 13:15
Concluso para despacho
-
28/10/2014 13:14
Petição
-
10/10/2014 06:48
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2014 14:17
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2014 07:46
Recebimento
-
05/09/2014 14:29
Mero expediente
-
10/04/2014 09:55
Concluso para despacho
-
10/04/2014 09:36
Documento
-
03/04/2014 07:19
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2014 10:51
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2014 09:44
Recebimento
-
26/03/2014 17:24
Mero expediente
-
03/02/2014 14:10
Concluso para despacho
-
03/02/2014 12:19
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2013 12:00
Recebimento
-
14/08/2013 12:00
Mero expediente
-
08/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2013 12:00
Petição
-
08/08/2013 12:00
Reativação
-
15/03/2013 12:00
Mero expediente
-
15/03/2013 12:00
Recebimento
-
14/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/03/2013 12:00
Petição
-
04/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2013 13:00
Recebimento
-
21/01/2013 13:00
Mero expediente
-
18/01/2013 13:00
Concluso para despacho
-
18/01/2013 13:00
Petição
-
08/01/2013 13:00
Definitivo
-
01/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2012 12:00
Mero expediente
-
23/07/2012 12:00
Recebimento
-
02/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2012 12:00
Recebimento
-
27/03/2012 12:00
Mero expediente
-
27/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/02/2012 13:00
Juntada de mandado
-
13/12/2011 13:00
Expedição de Mandado
-
13/12/2011 13:00
Mudança de Classe Processual
-
13/12/2011 13:00
Mudança de Classe Processual
-
12/12/2011 13:00
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2011 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2011 13:00
Recebimento
-
02/12/2011 13:00
Decisão Proferida
-
22/11/2011 13:00
Concluso para despacho
-
22/11/2011 13:00
Concluso para despacho
-
26/10/2011 13:00
Juntada de mandado
-
21/09/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2011 12:00
Recebimento
-
15/09/2011 12:00
Mero expediente
-
14/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
09/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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