TJRN - 0809013-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0809013-19.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): L.
L.
S.
D.
A.
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 25 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:45
Juntada de termo
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 20/08/2025 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0809013-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: L.
L.
S.
D.
A.
Réu: Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a preferência da modalidade da audiência conciliatória, se virtual ou presencial, a ser realizada no CEJUSC, sendo o silêncio compreendido como opção ao modelo tradicional (presencial).
Após o transcurso do prazo, sem necessidade de nova conclusão, designe-se, na forma requerida.
Cite-se a parte demandada e, dentro do que rege o art. 334, do Código de Processo Civil (CPC), remetam-se os autos ao CEJUSC, adotadas as cautelas legais, para tentativa de conciliação entre as partes.
Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021, que alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do CPC.
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Diante da realização de audiência de conciliação, o prazo para oferecer contestação contar-se-á na forma estabelecida no art. 335 do CPC.
Não comparecendo a parte ré à audiência, a contagem do prazo ocorrerá de acordo com o art. 335, III, do mesmo código.
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte, representada por mandatário com poderes para receber citação ou cadastrada a procuradoria judicial, a contagem do prazo para defesa se dará na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil, ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta, por procurador, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça réplica.
Transcorridos os prazos, deverão ser conclusos os autos para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, conclua-se o feito para despacho.
Diante da presença de menor no polo ativo da presente demanda, após o oferecimento da réplica, intime-se o representante do Ministério Público para Parecer.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 10:27
Recebidos os autos.
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18/02/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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