TJRN - 0851790-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:59 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:56 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851790-53.2024.8.20.5001 AUTOR: ALDO VICENTE NUNES REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME DECISÃO Em sede de contestação, veio a parte ré informar que não poderia cumprir a determinação visto que, comprova nos autos o repasse de toda a documentação a empresa NCC, não dispondo de nenhum arquivo envolvendo o loteamento em questão, pois mantinha contrato de prestação de serviços junto a proprietária do Loteamento, a empresa NCC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
 
 A parte autora apresentou réplica pugnando pela inclusão da CC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-83, no polo passivo da demanda.
 
 Intimada, a parte ré, apresentou concordância.
 
 Passo a decidir.
 
 No caso concreto, verifica-se que a controvérsia gira em torno da exibição do contrato de compra e venda, documento que, conforme alegado pela ré, encontra-se sob a guarda da NCC Empreendimentos Imobiliários Ltda..
 
 A inclusão desta no polo passivo, portanto, mostra-se necessária para assegurar a utilidade e efetividade do andamento do processo, além de resguardar o direito do autor à obtenção do documento.
 
 Assim, DEFIRO o pedido formulado na réplica e determino a secretaria que promova a inclusão da empresa NCC Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-83, na autuação.
 
 Por fim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias fornecer endereço atualizado da empresa, devendo ser promovida sua citação para apresentação de contestação, no prazo legal.
 
 P.I.Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, data registrada no sistema.
 
 Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
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                                            05/09/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:57 Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 02:38 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 02:29 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851790-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO VICENTE NUNES REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME DESPACHO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que a parte ré, em sede de contestação (Id. 142274356), alegou não ser responsável pelo contrato objeto da presente demanda, indicando como responsável a empresa N.C.C.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil.
 
 Em réplica, o autor requereu a inclusão da referida empresa no polo passivo da ação.
 
 Diante disso, nos termos do art. 329 do CPC, faz-se necessário oportunizar o contraditório à parte ré quanto ao pedido de inclusão da empresa N.C.C.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda. no polo passivo da demanda.
 
 Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o referido requerimento.
 
 Após a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
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                                            18/05/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:24 Decorrido prazo de Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:10 Decorrido prazo de Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME em 20/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:31 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0851790-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO VICENTE NUNES REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 7 de fevereiro de 2025.
 
 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/02/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 15:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 09:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/01/2025 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 10:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/12/2024 02:00 Decorrido prazo de Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:43 Decorrido prazo de Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME em 06/12/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 08:22 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/08/2024 06:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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