TJRN - 0804632-41.2020.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0804632-41.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I EXECUTADO: WILLAME GALDINO DA SILVA ALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Condomínio Vitória Régia I, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) e constituído(s), em face de Willame Galdino da Silva Alves, também qualificado(a).
Através de petição acostada aos autos (ID 143984404), o exequente informa a este Juízo a respeito da realização de acordo extrajudicial com o executado Willame Galdino da Silva Alves requerendo a homologação do instrumento pactuado descrito no acordo de ID 143984406 e a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: Apelação cível. negócios jurídicos bancários. acordo. homologação. homologado o acordo anunciado pelas partes. processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC. acordo homologado. (apelação cível nº *00.***.*68-82, décima segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , relator: Umberto Guaspari Sudbrack, data de Julgamento: 13/12/2013, décima segunda câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 18/12/2013, destaques acrescidos.) Agravo de instrumento. homologação acordo. partes capazes. direito disponível. ausência de alegação ou indícios de fraude.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG, relator: Cabral da Silva, data de julgamento: 18/03/2014, câmaras cíveis/10ª câmara cível, data de publicação: 02/04/2014, Destaques acrescidos.) Por meio da petição de ID. 143984404, a parte exequente através de acordo, requereu a homologação do acordo e a extinção do feito.
Assim, homologo, por sentença, com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 143984406), na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do prazo de renúncia recursal (ID 143984406 – pg. 1) Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição P.I.C Natal/RN, 30 de julho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
08/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 20:02
Decorrido prazo de WILLAME GALDINO DA SILVA ALVES em 02/05/2025.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 02/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
RIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804632-41.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I EXECUTADO: WILLAME GALDINO DA SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) executado Willame Galdino da Silva Alves, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre acordo juntado aos autos ID. 143984406.
NATAL/RN, 9 de abril de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804632-41.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I EXECUTADO: WILLAME GALDINO DA SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
NATAL/RN, 14 de fevereiro de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 19:54
Determinada a quebra do sigilo bancário
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05/09/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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21/08/2024 05:18
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:18
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:18
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:18
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:08
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:56
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:56
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:36
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:36
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:36
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:35
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:35
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:28
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:28
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:28
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:28
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:28
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:04
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:38
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2023 19:09
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:08
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:13
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:14
Suscitado Conflito de Competência
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09/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
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23/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 02:09
Decorrido prazo de Willame Galdino da Silva Alves em 17/10/2022 23:59.
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21/09/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 21:46
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 21:34
Conclusos para despacho
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22/03/2022 21:33
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I em 24/01/2021.
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25/01/2022 02:27
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:27
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:27
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 24/01/2022 23:59.
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23/11/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 00:30
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:30
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:30
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 06/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 21:46
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2021 02:01
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:52
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:52
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2020 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2020 08:52
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2020 15:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2020 04:56
Decorrido prazo de Andressa Laurentino de Medeiros em 31/07/2020 23:59:59.
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02/08/2020 04:56
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 04:56
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 04:56
Decorrido prazo de Eurilo Ferreira da Rocha Neto em 31/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 22:21
Decorrido prazo de ANA KARINI ANDRADE SAFIEH em 28/05/2020 23:59:59.
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22/06/2020 22:21
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 28/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 21:43
Outras Decisões
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16/06/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:17
Outras Decisões
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10/02/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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