TJRN - 0825203-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THAYSE ALVARES GOMES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0825203-96.2021.8.20.5001 AUTOR: TELMA MARIA ALVARES DO NASCIMENTO e outros (2) REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, diante da certidão de ID 153742127, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 15:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0825203-96.2021.8.20.5001 Espécie: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: TELMA MARIA ALVARES DO NASCIMENTO, THAYSE ALVARES GOMES, THIAGO DO NASCIMENTO GOMES REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, com esteio no art. 98, do NCPC.
Considerando a imprescindibilidade do acesso da parte autora aos documentos mencionados na inicial, especialmente por ser comum às partes e ter o requerido obrigação legal de exibi-lo, entendo restar evidenciado que se não forem apresentados com a urgência necessária, o autor, de fato, continuará com dificuldade de buscar judicialmente a satisfação de sua pretensão.
Assim, satisfeitos que estão os requisitos dos arts. 305 c/c 303 do NCPC e diante da possibilidade encartada no art. 396 do mesmo diploma legal, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela pretendida, devendo-se intimar o réu para que, em 05 (cinco) dias, apresente os documentos a que se refere a parte autora na peça vestibular, sob pena de incidir o disposto no art. 400, parágrafo único, do novo Códex.
Cite-se o requerido para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, advertindo-o de que, não sendo contestados, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos (art. 306 e 307, do NCPC).
Em seguida, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 19:20
Desentranhado o documento
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06/02/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:10
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de THAYSE ALVARES GOMES em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 13:40
Juntada de devolução de mandado
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15/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 15:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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24/03/2022 15:50
Suscitado Conflito de Competência
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22/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
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08/06/2021 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2021 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2021 21:47
Outras Decisões
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02/06/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
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21/05/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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