TJRN - 0860242-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ZAMBO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ZAMBO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:08
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860242-86.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: AM SERVIÇOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP - EPP EXECUTADO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por AM Serviços de Locação de Equipamentos de Informártica Eireli - EPP - EPP em face de FedEx Brasil - Logística e Transportes S.A., nos termos da sentença transitada em julgado em 30 de agosto de 2024 (ID n° 130988735).
Tendo seu pedido julgado procedente, o exequente pugna pelo pagamento no valor de R$ 4.032,26 (quatro mil e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) em seu favor, e R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais) em favor de seu advogado, pelo executado, à época da petição (ID n° 135731267).
Verifica-se nos autos que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação, conforme os comprovantes de IDs n° 138345889 e 143346448, e a parte exequente reconheceu a satisfação da obrigação (ID n° 143727870).
Em conformidade com o art. 924, inciso II, do CPC, extinguo a presente execução, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Após o cumprimento, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de n° 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositadas ao ID n° 143727870, sendo R$ 4.032,26 (quatro mil e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) em favor do autor; e R$ R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID n° 135731267.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, 27/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860242-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: AM SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP - EPP Réu: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 30 de agosto de 2024 (ID nº 130988735), o qual foi deflagrado pela parte vencedora - AM SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP - EPP. Em ID nº 138345889, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 4.964,87 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Intime-se, pois, a parte exequente para manifestar-se sobre o valor depositado. Após, retornem os autos conclusos. Natal/RN, 17/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
03/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 09:04
Processo Reativado
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ZAMBO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 08:16
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:16
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 09:13
Audiência conciliação realizada para 12/12/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/12/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/12/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A. em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 15:06
Juntada de diligência
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09/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:14
Juntada de Ofício
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08/11/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 12:49
Audiência conciliação designada para 12/12/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/11/2023 12:49
Recebidos os autos.
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08/11/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:45
Juntada de custas
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19/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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