TJRN - 0801407-97.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801407-97.2022.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 13 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:14
Juntada de termo
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13/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801407-97.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 10 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/02/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801407-97.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE DE FREITAS CAROLINA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 11:38
Processo Reativado
-
10/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:29
Juntada de petição
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12/01/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 13:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/08/2022 14:03
Juntada de custas
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08/08/2022 14:51
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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08/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:36
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 02:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 02:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 22:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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