TJRN - 0803911-06.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JOEL DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:40
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803911-06.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: JOEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de Banco BMG S/A, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que foi realizada a transferência de valores objeto da presente execução, em favor do exequente e de seu causídico, conforme consta em Id 127395093, satisfazendo assim o cumprimento da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe. (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
06/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:36
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803911-06.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOEL DOS SANTOS Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para que apresente dados bancários e a delimitação dos valores devidos ao credor principal e ao advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 03/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:11
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:17
Juntada de laudo pericial
-
15/03/2024 04:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:28
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
13/03/2024 11:17
Outras Decisões
-
12/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:59
Juntada de laudo pericial
-
18/12/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:01
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/09/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 13:28
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/06/2023 14:07
Juntada de custas
-
24/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2023 11:06
Juntada de laudo pericial
-
13/02/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
09/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/01/2023 08:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 03:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:59
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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