TJRN - 0801850-07.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801850-07.2025.8.20.5124 Parte Autora: JOANETE DE BARROS ALVES e EPITACIO FERREIRA ALVES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em a parte exequente requereu a desistência antes de qualquer impugnação da parte executada.
De acordo com o art. 775 do CPC, “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência com respaldo no art. 775 do CPC, julgando extinto o vertente cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
18/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 19:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801850-07.2025.8.20.5124 Parte Autora: JOANETE DE BARROS ALVES e EPITACIO FERREIRA ALVES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do seu pedido de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento; esclarecendo em Juízo sob qual fundamento o propôs nesta Comarca, tendo em vista que a sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN e ele versa apenas sobre “execução da multa por descumprimento de obrigação”, de modo que não se amolda, de início, ao permissivo legal contido no art. 516, parágrafo único, do CPC; sem contar que inadequada a propositura de processo autônomo, tendo em conta que o dispositivo mencionado é expresso ao afirmar que: “(…) a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
06/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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