TJRN - 0802456-41.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 20:30
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de ADRIANA GOBETT CARDOSO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de ADRIANA GOBETT CARDOSO em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0802456-41.2024.8.20.5004 Parte autora: ADRIANA GOBETT CARDOSO Parte ré: LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de dez dias, se o valor pago pelo demandado deve ser liberado integralmente por meio de alvará para a conta da autora, ou se deve haver a retenção dos honorários sucumbenciais.
Natal, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/08/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802456-41.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ADRIANA GOBETT CARDOSO CPF: *69.***.*22-07 Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE - RN19386 DEMANDADO: , LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA CPF: *12.***.*73-87, ISY KARYNA COSTA DE FARIAS CPF: *19.***.*10-36 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA - RN9097 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
10/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0802456-41.2024.8.20.5004 Parte autora: ADRIANA GOBETT CARDOSO Parte ré: LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA e outros DECISÃO Intime-se a parte demandada para cumprir as obrigações de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 12 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
13/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:05
Outras Decisões
-
04/06/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:36
Processo Reativado
-
30/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:35
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA GOBETT CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:44
Decorrido prazo de ISY KARYNA COSTA DE FARIAS em 18/03/2024.
-
23/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 06:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:25
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:56
Decorrido prazo de ISY KARYNA COSTA DE FARIAS em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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