TJRN - 0802071-58.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802071-58.2024.8.20.5145 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN,considerando a juntada do Recurso de Apelação que está ( X )tempestivo ( )não está tempestivo.
INTIME-SE a parte apelada, na pessoa do advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Transcorrido o prazo encaminhe os autos em grau de recurso.
Nísia Floresta, 7 de agosto de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito Com exceção das hipóteses de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), quando os autos deverão ser conclusos ao juiz para exercício do juízo de retratação (CPC, arts. 331, 332, § 3º e 485, § 7º) -
07/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Sigisfredo Hoepers em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Sigisfredo Hoepers em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Sigisfredo Hoepers em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802071-58.2024.8.20.5145 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE as partes acerca do interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificarem a necessidade de maneira fundamentada, no prazo comum de 15 dias.
Nísia Floresta, 17 de fevereiro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:32
Decorrido prazo de Sigisfredo Hoepers em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:41
Decorrido prazo de Sigisfredo Hoepers em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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