TJRN - 0802943-73.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802943-73.2023.8.20.5124 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN, MPRN - 05ª PROMOTORIA PARNAMIRIM, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: FLAVINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a autuada cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a FLAVINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante do ID.
FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FLAVINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO
-
17/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/08/2024 07:50
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:50
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:13
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:04
Juntada de diligência
-
26/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:38
Homologada a Transação Penal
-
08/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:42
Juntada de diligência
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 10:28
Juntada de diligência
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:48
Decorrido prazo de FLAVINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:36
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:05
Juntada de diligência
-
15/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:23
Outras Decisões
-
27/07/2023 23:11
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807004-84.2025.8.20.5001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Reginaldo Teotonio de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 17:05
Processo nº 0918884-86.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Luiz Lopes de Oliveira
Advogado: Luiz Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 16:42
Processo nº 0807004-84.2025.8.20.5001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Reginaldo Teotonio de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 12:12
Processo nº 0812577-50.2023.8.20.5106
Jose Antonio de Oliveira
Previ-Mossoro
Advogado: Marcello Benevolo Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2023 13:07
Processo nº 0812577-50.2023.8.20.5106
Jose Antonio de Oliveira
Instituto Municipal de Previdencia Socia...
Advogado: Marcello Benevolo Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 11:39